Deveres e direitos do doente

Todos nós, como pessoas como somos, temos direitos e estes direitos são indiscutíveis e inalienáveis.
Quando alguém adoece não perde nem vê diminuídos os seus direitos de cidadania, pelo contrário, atribui-se maior importância a alguns desses direitos conferindo características especiais a certos direitos fundamentais, dadas as suas consequências práticas para o doente.
Estes direitos assentam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto), no Estatuto Hospitalar (Dec.Lei 48357, de 27 de Abril de 1968),e no Regulamento Geral dos Hospitais (Dec.Lei 48357, de 27 de Abril de 1968) e encontram-se expostos em pormenor na Carta de Direitos e Deveres dos Doentes, da Direcção-Geral da Saúde.
Contudo, os doentes também têm deveres, que ao serem postos em prática só os beneficiarão.
Direitos dos Doentes
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos Doentes- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
- O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.
LinksDirecção Geral de Saúde